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Política de privacidade - Parceiro HyperCharge

Objeto e Obrigações – O presente instrumento tem por objeto estabelecer parceria comercial entre as Partes para a intermediação de negócios, visando facilitar a comercialização de produtos e/ou serviços e promover a fidelização de clientes, observados os termos e condições do presente instrumento. O programa de parceria da SPOTT – HyperCharge é organizado em diferentes níveis, que conferirão vantagens e benefícios exclusivos ao PARCEIRO, os critérios de classificação, permanência e evolução no programa podem ser consultados diretamente no portal do parceiro HyperCharge, e poderão ser previamente consultados pelo PARCEIRO, podendo sofrer alterações durante a vigência deste instrumento.

O PARCEIRO obriga-se a:
a) Garantir boas práticas de vendas e atendimento aos clientes zelando pela imagem da SPOTT; b) Manter sigilo sobre as atividades exercidas no âmbito da presente parceria comercial; c) Responder por eventuais demandas extrajudiciais e/ou judiciais, em qualquer esfera e/ou instância promovidas contra a SPOTT em razão da sua atuação na presente parceria comercial, pleiteando em sede de contestação a exclusão da SPOTT do polo passivo da demanda, bem como arcar com o ônus financeiro decorrente destas ações; d) Cumprir com as demais obrigações previstas no Portal do Parceiro de acordo com o seu nível de enquadramento no programa de parceria da SPOTT. 

A SPOTT obriga-se a:
 a) Fornecer ao PARCEIRO toda e qualquer informação e assistência que se faça necessária à realização das atividades a serem exercidas no âmbito da presente Parceria comercial; b) Efetuar os pagamentos de comissões, conforme previsto no Portal do Parceiro; c) Cumprir com as demais obrigações previstas no Portal do Parceiro de acordo com o nível de enquadramento do PARCEIRO no programa de parceria da SPOTT.

Relacionamento entre as partes – O presente instrumento não gera para nenhuma das Partes quaisquer outros direitos e obrigações diversos daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de vínculo empregatício, sociedade, “joint-venture” ou associação entre as Partes, não estando nenhuma das Partes autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra. 

Disposições Gerais – Sigilo e Confidencialidade: O PARCEIRO desde já se compromete, durante o prazo de vigência desta Parceria e mesmo após seu término, a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, de qualquer natureza, escritas ou verbais, sob formato físico ou eletrônico, que venham a ser fornecidas pela SPOTT ou que por qualquer forma sejam dela obtidas em decorrência desta Parceria (“Informações Confidenciais”). Compromete-se, ao término da Parceria, a devolver a SPOTT ou desfazer-se de todas as Informações Confidenciais as quais tenha tido acesso para fins desta Parceria.

Proteção de Dados: As Partes declaram ter conhecimento quanto as disposições previstas na Lei no 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), se responsabilizando por seu integral cumprimento, bem como em obter as autorizações de seus respectivos clientes/consumidores quanto se fizer necessário a eventual disponibilização de dados à terceiros, isentando a Parte contrária de qualquer responsabilidade nesse sentido ou por eventual descumprimento da referida legislação. Com o fim da presente Parceria, independente do motivo, o PARCEIRO excluirá todos os dados pessoais que tiverem sido obtidos no contexto desta Parceria, exceto nas hipóteses previstas na Seção IV da LGPD.

Cessão e Transferência: As Partes não poderão ceder nem transferir quaisquer de seus direitos ou substabelecer quaisquer de suas obrigações ou deveres sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, a qual, a seu exclusivo e absoluto critério, poderá recusar ou aprovar tal cessão ou substabelecimento.

Este instrumento será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil ficando eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, como o competente para a resolução de conflitos de interesses que possam surgir em decorrência do Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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